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domingo, 2 de janeiro de 2011
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sábado, 1 de janeiro de 2011
sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
O 13º Salário nunca existiu...
REPASSANDO: O 13º Salário NUNCA Existiu...
Não tinha pensado nesta! Brilhante, de fato!
Os Ingleses recebem os ordenados semanalmente!
Mas ... há sempre uma razão para as coisas - e os ingleses NÃO FAZEM NADA POR ACASO!!!
Ora bem, cá está um exemplo aritmético simples que não exige altos conhecimentos de Matemática mas talvez necessite de conhecimentos médios de desmontagem de retórica enganosa.
Uma forma de desmascarar os brilhantes neo-liberais e os seus técnicos (lacaios) que recebem pensões de ouro para nos enganarem com as suas brilhantes teorias...
Fala-se que o governo pode vir a não pagar aos funcionários públicos o 13º salário.Se o fizerem, é uma roubalheira sobre outra roubalheira.
Perguntarão porquê.
Respondo: Porque o 13º salário não existe.
O 13º salário é uma das mais escandalosas de todas as mentiras do sistema capitalista, é justamente aquela que os trabalhadores mais acreditam.
Eis aqui uma modesta demonstração aritmética de como foi fácil enganar os trabalhadores.
Suponhamos que você ganha R$ 700,00 por mês. Multiplicando-se esse salário por 12 meses, você recebe um total de R$ 8.400,00 por um ano de doze meses.
Em Dezembro, o generoso patrão cristão manda então pagar-lhe o conhecido 13º salário.
R$ 8.400,00 + 13º salário = R$ 9.100,00
R$ 8.400,00 (Salário anual) + R$ 700,00 (13º salário) = R$ 9.100 (Salário anual mais o 13º salário)
O trabalhador vai para casa todo feliz com o patrão.
Agora veja bem o que acontece quando o trabalhador se predispõe a fazer uma simple contas que aprendeu no Ensino Fundamental:
Se o trabalhador recebe R$ 700,00 mês e o mês tem quatro semanas, significa que ganha por semana R$ 175,00.
R$ 700,00 (Salário mensal) / 4 (semanas do mês) = R$ 175,00 (Salário semanal)
O ano tem 52 semanas. Se multiplicarmos R$ 175,00 (Salário semanal) por 52 (número de semanas anuais) o resultado será R$ 9.100,00.
R$ 175,00 (Salário semanal) X 52 (número de semanas anuais) = R$ 9.100.00
O resultado acima é o mesmo valor do Salário anual mais o 13º salário
Surpresa, surpresa? Onde está portanto o 13º Salário?
A explicação é simples, embora os nossos conhecidos líderes nunca se tenham dado conta desse fato simples.
A resposta é que o patrão lhe rouba uma parte do salário durante todo o ano, pela simples razão de que há meses com 30 dias, outros com 31 e também meses com quatro ou cinco semanas (ainda assim, apesar de cinco semanas o patrão só paga quatro semanas) o salário é o mesmo tenha o mês 30 ou 31 dias, quatro ou cinco semanas.
No final do ano o generoso patrão presenteia o trabalhador com um 13º salário, cujo dinheiro saiu do próprio bolso do trabalhador.
Se o governo retirar o 13º salário dos trabalhadores da função pública, o roubo é duplo.
Daí que, como palavra final para os trabalhadores inteligentes. Não existe nenhum 13º salário. O patrão apenas devolve o que sorrateiramente lhe surrupiou do salário anual.
Conclusão: Os Trabalhadores recebem o que já trabalharam e não um adicional.
Alerta do Google>redução de homicídios em 2010>o valor da meritocracia....
De: "TOGNETTI, Americo"
Portanto deve ser um divisor de águas, já que MInas em 2009, segundo o site acima despencou o índice para íncriveis 7mortes/100mil/ano, o menor do País!
A medotologia - verificar, analisar porque certas regiões diminuem a taxa acima das demais, frequÊncia etc, ou seja cumprir a Constituição, no artigo 37 que fala na eficieência da Adm pública!
Agora vai.....
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| Pernambuco comemora redução dos altos índices de violência O Globo Veja todos os artigos sobre este tópico » | ||
| Policiais vão ganhar bônus de até R$ 3 mil por redução de mortes ... G1.com.br Segundo o Governo do Estado, os números absolutos do primeiro semestre de 2011 serão confrontados com os dados do mesmo período em 2010. ... Veja todos os artigos sobre este tópico » | ||
| Cai índice de criminalidade em Natal e Região Metropolitana Diário de Natal A redução de homicídios por armas de fogo foi a mais acentuada. Em 2009, foram registrados 622 casos de homicídios por armas de fogo na capital potiguar. ... Veja todos os artigos sobre este tópico » | ||
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| Gratificação por redução de mortes Diário de Pernambuco A bonificação será parecida com a concedida por alcance de metas de diminuição de homicídios, roubos de veículos e assaltos na rua. ... Veja todos os artigos sobre este tópico » | ||
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| Estado premiará redução de mortes Diário do Nordeste O governo já distribuiu cerca de R$ 17 milhões em um ano a policiais pela redução de homicídios, roubos de veículos e nas ruas do Estado. ... Veja todos os artigos sobre este tópico » | ||
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Ser feliz ou ter a razão - Seja Feliz em 2011
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quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
Aí, a briga começou...
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
Novo Subsídio do Governador
| Acabou de ser aprovado pela Assembléia Legislativa o Novo Subsídio do Governador do Estado de São Paulo : R$ 18.725,00, a vigorar a partir de janeiro de 2011. Presente de Natal para quase 12 mil funcionários do Executivo ! |
domingo, 28 de novembro de 2010
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL suspende parcelamento de precatórios
| Quinta-feira, 25 de novembro de 2010 STF suspende dispositivo do ADCT sobre parcelamento de precatórios
Após o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que permitia o pagamento de precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, de forma parcelada, em até dez anos. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2356 e 2362, concluído na tarde desta quinta-feira (25). O dispositivo contestado acrescentou o artigo 78 no ADCT. Na prática, ele possibilitou o parcelamento de precatórios em até dez prestações anuais, iguais e sucessivas. Isso tanto para créditos pendentes de pagamento na data de promulgação da EC 30, em 13 de setembro de 2000, quanto para créditos que viessem a ser gerados por ações judiciais iniciadas até o fim do ano de 1999. Histórico No início do julgamento, em fevereiro de 2002, o relator das duas ações, ministro Neri da Silveira (aposentado) votou pela concessão das liminares pedidas pelas autoras das ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ocasião, a ministra Ellen Gracie pediu vista dos autos. Até a continuidade do julgamento na tarde desta quinta-feira (25), haviam acompanhado o relator, pelo deferimento das cautelares, os ministros Ayres Britto, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Cezar Peluso. Divergiram do relator os ministros Eros Grau (aposentado), Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie (esta parcialmente). Após o empate na votação, em fevereiro deste ano, os ministros decidiram aguardar o voto do decano, que na ocasião estava ausente do Plenário em virtude licença médica. Atentado Em seu voto na tarde de hoje, o decano da Corte disse concordar com os fundamentos do voto do relator, no sentido de que a procrastinação no tempo dos precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional terminaria por privar de eficácia imediata uma sentença judicial com trânsito em julgado. De acordo com o relator, isso configuraria um atentado contra a independência do Poder Judiciário. Segundo Celso de Mello, o dispositivo violaria a coisa julgada material, ferindo a separação de poderes e a exigência de segurança jurídica. "A coisa julgada material é manifestação do estado democrático de direito, fundamento da república brasileira", frisou o ministro. Assim, acolhendo as razões do relator, o decano votou no sentido de suspender a expressão constante do caput do artigo 78, do ADCT, incluído pela EC 30/2000 – "os precatórios pendentes na data da promulgação desta emenda" –, formando a maioria pelo deferimento das cautelares. MB/EH http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=166899
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