Assunto: TRANSFERÊNCIA DE NOME - Lei Detran
Ao vender seu veículo é obrigatória a entrega e protocolo de 02(duas) cópias autenticadas (devidamente prenchidas e com firmas reconhecidas ) do documento de AUTORIZAÇÃO PARA TRANFERENCIA no ciretran/detran de sua cidade dentro do mesmo prazo de trinta dias que o comprador (SEJA QUEM FOR- INCLUINDO LOJAS DE VEÍCULOS)tem para realizar a transferência de nome .
Únicamente desta forma, você estará protegido pois caso o comprador não efetue a transferência , o BLOQUEIO DO VEÍCULO É AUTOMÁTICAMENTE FEITO PELO PRÓPRIO DETRAN.
Assim, se o vendedor não informar ao Ciretran/Detran sobre a venda do veículo e o comprador não realizar a transferência, você -VENDEDOR - é corresponsável por tudo que venha ocorrer com o veículo( ou seja UM FIADOR), isto é, dos pontos na carteira por infrações até tributos como IPVA que ,caso não recolhidos, farão com que o SEU NOME (VENDEDOR) seja incluindo em diversos orgãos de proteção ao crédito.
Caso queira informe-se com mais detalhes visite o site da secretaria da fazenda do estado de São Paulo à respeito de IPVA e junto ao Detran para demais infornmações.
P.S. O anexo demonstra em sua parte final o artigo 134 da lei e também como deve se fazer o bloqueio após os 30 dias - QUE- NESTE CASO- SÓ TERÁ VALIDADE PARA EFEITOS DE IPVA NO ANO SEGUINTE.
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