terça-feira, 1 de março de 2011

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - Detran - Utilidade Pública


 



 
 
Assunto: TRANSFERÊNCIA DE NOME - Lei Detran
 
Ao vender seu veículo é obrigatória  a entrega e protocolo  de 02(duas) cópias   autenticadas (devidamente prenchidas e com firmas  reconhecidas )  do documento de AUTORIZAÇÃO PARA TRANFERENCIA  no ciretran/detran de sua cidade dentro do mesmo  prazo de trinta dias que o comprador (SEJA QUEM FOR- INCLUINDO LOJAS DE VEÍCULOS)tem para realizar a transferência de nome .
 
 Únicamente desta forma,  você estará protegido pois caso o comprador não efetue a transferência , o BLOQUEIO DO VEÍCULO É AUTOMÁTICAMENTE FEITO PELO PRÓPRIO DETRAN.  
Assim, se o vendedor não informar ao Ciretran/Detran sobre a venda do veículo  e o comprador não realizar a transferência,  você -VENDEDOR - é corresponsável  por tudo que venha ocorrer com o veículo( ou seja UM FIADOR), isto é,  dos pontos na carteira por infrações até tributos como IPVA que ,caso não recolhidos, farão com que o SEU NOME (VENDEDOR) seja incluindo em diversos orgãos de proteção ao crédito.
Caso queira informe-se com mais detalhes visite o site da secretaria da fazenda do estado de São Paulo à respeito de IPVA e junto ao Detran para demais infornmações.
Site da secretaria: www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet
 
P.S. O anexo demonstra em sua parte final  o artigo 134 da lei e também como deve se fazer o bloqueio após os 30 dias - QUE-  NESTE CASO- SÓ TERÁ VALIDADE PARA EFEITOS DE IPVA  NO ANO SEGUINTE.
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores

Postagens populares